Secretarias Municipais
Estrutura Organizacional e Competências
A lei orgânica tem como objetivo estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais. Dessa forma, determinando as atribuições do prefeito, dos vereadores e das políticas públicas (de educação, saúde, meio ambiente, etc.) Sempre respeitando a Constituição Federal e Estadual.

Responsável:
DELEON CARLOS DA SILVA
Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Telefones: (63) 3382-1106 / (63) 99258-2402
E-mail: prefeituradetaipasto@gmail.com
Endereço: RUA VITÓRIA ALVES MONTEIRO, N° 0, CEP: 77.308-000, CENTRO
Horário de Funcionamento:
De Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h e das 15:00h às 17:00h
I – de preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
II – a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;
III – distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura;
IV – conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
V – conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações;
VI – Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compras de materiais e serviços para desenvolver ações do Governo Municipal.
VII – elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle da movimentação, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.
VIII – executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;
IX – assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
X – trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município;
XI – acompanhar o Prefeito; elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados;
XII – dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais.
XIII – gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal;
XIV – estudar expedientes e lavrar os atos administrativos de provimento, vacância, direitos, concessões, punições, licenças, bem como os de movimentação de pessoal;
XV – programar os concursos públicos, elaborar os editais, supervisionar a realização das provas para seleção e recrutamento de pessoal;
XVI – elaborar folha de pagamento dos servidores e manter atualizadas as fichas financeiras individuais;
XVII – exercer a correição administrativa e outras atividades pertinentes ao desenvolvimento dos serviços de recursos humanos;
XVIII – planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração dos serviços da Administração Municipal;
XIX – acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática;

Responsável:
lEANDRO DA SILVA BARROS
Cargo: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Telefones: (63) 3382-1110 / (63) 99106-1700
E-mail: prefeituradetaipasto@gmail.com
Endereço: RUA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, N° 0, CEP: 77.308-000, CENTRO
Horário de Funcionamento:
De Segunda à Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Compete a Secretaria Municipal de Educação, assessorar o Prefeito em assuntos educacionais e culturais, cabendo-lhe ainda:
I – orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com a legislação vigente;
II – orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino;
III – orientar os docentes e especialistas de educação quanto à aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos;
IV – elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar;
V – programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino;
VI – promover e estimular as atividades de assistência ao educando;
VII – fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional;
VIII – promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes inclusive realizando campanhas junto à comunidade;
IX – elaborar o calendário escolar;
X – elaborar o plano anual das atividades do serviço, encaminhando-o com a necessária antecedência à Secretaria de Finanças, para efeito de inclusão das despesas na proposta orçamentária da Prefeitura;
XI – apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matrículas e frequência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subsequente;
XII – dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino;
XIII – providenciar o fornecimento às escolas dos gêneros alimentícios, gás de cozinha e outros materiais necessários à preparação dos alimentos;
XIV – atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino do Município.
XV – manter o Serviço da Merenda Escolar no Município, nos termos do convênio firmado e dos que venham a ser firmados com o órgão de alimentação escolar e entidades estaduais congêneres;
XVI – propor a aquisição de móveis e utensílios necessários às escolas para o desenvolvimento das atividades do Serviço;
XVII – solicitar ao órgão competente da Prefeitura o transporte de gêneros alimentícios e outros materiais até os locais beneficiados pela merenda escolar;
XVIII – requisitar do órgão de alimentação escolar o fornecimento de alimentos disponíveis em seus estoques, em quantidades suficientes para atender às necessidades dos escolares matriculados em estabelecimentos de ensino;
XIX – observar e fazer observar a legislação pertinente à alimentação escolar, bem como as normas e instruções baixadas pelo órgão de alimentação escolar com relação ao desenvolvimento do Programa de Educação e Assistência alimentar ao escolar;
XX – participar e promover a participação de cursos e estágios de treinamento para supervisores municipais, professores e responsáveis pela merenda, objetivando a preparação tanto do pessoal técnico como do auxiliar, necessários à execução do Programa;
XXI – propor a aquisição de gêneros alimentícios, especialmente aos de produção local, destinados à variação do cardápio, assim como dos condimentos indispensáveis à preparação das refeições servidas nas escolas;
XXII – executar atividades correlatas que lhe ferem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
XXII – preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;

Responsável:
MANOEL RODRIGUES PEREIRA
Cargo: SECRETÁRIO DE SAÚDE
Telefones: (63) 3382-1124 / (63) 99207-8693
E-mail: prefeituradetaipasto@gmail.com
Endereço: RUA AYRTON SENNA, N° 0, CEP: 77.308-000, CENTRO
Horário de Funcionamento:
De Segunda à Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
É de competência da Secretaria Municipal de Saúde:
I – elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II – coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
III – formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
IV – definir a política de regulação da secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;
V – elaborar boletins sobre informações da saúde;
VI – coordenar e acompanhar a ações de vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
VII – realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;
VIII – coordenar e acompanhar a vigilância em saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
IX – estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;
X – elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;
XI – elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XII – promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
XIII – promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;
XIV – elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal e saúde na escola no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
XV – implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
XVI – promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XVII – articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XVIII – elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XIX – estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XX – subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XXI – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXII – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XXIII – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXIV – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXV – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XXVI – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Responsável:
ADELIA CARVALHO RIBEIRO
Cargo: SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefones: (63) 3382-1185 / (63) 99261-5266
E-mail: prefeituradetaipasto@gmail.com
Endereço: RUA PROFESSORA ZILDINHA, N° 0, CEP: 77.308-000, CENTRO
Horário de Funcionamento:
De Segunda à Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
É de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
I – planejar e executar as políticas de assistência social do Município;
II – realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social e cidadania;
III – prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IV – contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais, básicos e especiais na área urbana e rural;
V – assegurar que as ações no âmbito da assistência social e cidadania tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VI – planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
VII – prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII – acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
IX – promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social e cidadania;
X – prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XI – promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
XII – garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XIII – oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XIV – desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XV – desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;
XVI – cadastrar as famílias e pessoas carentes;
XVII – desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e sema assistida, em consonância com a legislação vigente;
XVIII – promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;
XIX – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XX – desenvolver ações comunitárias em parceria com associações de moradores, movimentos sociais e atividades afins, visando à valorização e organização da comunidade;
XXI – implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades relacionados à ação comunitária;
XXII – avaliar junto às diversas associações comunitárias, suas necessidades, expectativas e carências;
XXIII – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XXIV – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXV – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXVI – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXVII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Responsável:
DYULLE RIBEIRO TUNES
Cargo: SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Telefones: (63) 3382-1106 / 1115
E-mail: prefeituradetaipasto@gmail.com
Endereço: RUA VITÓRIA ALVES MONTEIRO, N° 0, CEP: 77.308-000, CENTRO
Horário de Funcionamento:
De Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h e das 15:00h às 17:00h
Compete a Secretaria Municipal de Finanças, assessorar o Prefeito em assuntos de administração tributária, financeira, orçamentária, contábil e econômica, cabendo-lhe ainda:
I – executar e controlar a contabilidade geral do município, especialmente a centralização da contabilidade financeira, orçamentária e econômica da Prefeitura;
II – preparar a prestação de contas dos respectivos exercícios nos prazos legais e fornecer os elementos financeiros, orçamentários e econômicos para o relatório da Administração;
III – elaborar a proposta orçamentária do município em tempo hábil, encaminhando-a ao Prefeito, observando as normas e instruções específicas sobre a matéria;
IV – executar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, representando ao Prefeito sobre quaisquer irregularidades verificadas;
V – controlar a dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
VI – processar e efetuar a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens, dinheiro e valores do município;
VII – fiscalizar, conferir e controlar o movimento de fundos do município;
VIII – proceder ao registro de atos e fatos contábeis;
IX – controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios que acarretem ônus para o município;
X – registrar as operações de crédito e escriturar as respectivas tabelas de juros e amortizações;
XI – conferir a classificação da receita e despesa;
XII – emitir notas de empenho e ordens de pagamento após a ordenação do Prefeito Municipal;
XIII – processar e organizar, de acordo com os padrões estabelecidos, os balanços, quadros e demonstrações de prestação de contas;
XIV – manter estreito contato com o Tribunal de Contas do Estado, no sentido de se inteirar das súmulas, julgamentos e orientações daquela Corte;
XV – lançar e arrecadar impostos, taxas e outras receitas do município, observada a legislação pertinente;
XVI – cadastrar os contribuintes;
XVII – controlar e cobrar dívida ativa;
XVIII – pronunciar-se sobre restituições tributárias e, pedidos de certidões de caráter fiscal;
XIX – preparar editais e avisos aos contribuintes sobre a cobrança de tributos e taxas;
XX – emitir guias de recolhimento;
XXI – emitir notificações fiscais:
XXII – efetuar recebimentos de receitas;
XXIII – efetuar o pagamento das despesas municipais, devidamente autorizadas;
XXIV – executar a tomada de contas dos servidores que atuam na arrecadação;
XXV – escriturar, diariamente, o livro da Tesouraria, mantendo-o rigorosamente atualizado;
XXVI – conservar em cofre e velar pelos títulos, valores, cadernetas de depósito, de modo a facilitar, a qualquer momento, a conferência dos saldos existentes.
XXVII – Atender os diversos órgãos da prefeitura nas solicitações para aquisição de materiais, equipamentos e serviços, mediante processos licitatórios e de acordo com a modalidade aplicável;
XXVIII – observar e cumprir a legislação pertinente a licitações e contratos;
XXIX – manter controle das dotações orçamentárias destinadas à aquisição de materiais e contratação de serviços;
XXX – manter contato permanente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a fim de adequar os compromissos assumidos nas licitações e contratos com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.

Responsável:
ADONIAS SALES DE AZEVEDO
Cargo: SECRETÁRIO DE OBRAS E TRANSPORTES
Telefones: (63) 3382-1106
E-mail: prefeituradetaipasto@gmail.com
Endereço: RUA PROFESSORA ZILDINHA, N° 0, CEP: 77.308-000, CENTRO
Horário de Funcionamento:
De Segunda à Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
A Secretaria Municipal de Transportes tem por competência:
I – a formulação e coordenação de políticas e planos diretores para o sistema municipal de transporte urbano, compreendendo a rede viária, os serviços de transporte, a operação do trânsito e o uso de equipamentos públicos de transporte;
III – a promoção e elaboração, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da especificação técnica de projetos de infraestrutura viária para o sistema de transporte urbano;
IV – o planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo, individual, escolar, de fretamento e similares;
V – o planejamento, organização, gerenciamento, operação e fiscalização do trânsito e do tráfego, envolvendo a circulação de veículos e pessoas, a sinalização, o estacionamento público e a aplicação de penalidades e recolhimento de multas;
VI – controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município;
VII – a administração, operação, manutenção e comercialização dos equipamentos públicos de transportes, como rodoviárias, terminais de transportes, paradas de ônibus e instalações similares;
VIII – prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
IX – garantir o atendimento de transporte escolar aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede municipal;
X – controlar as despesas de manutenção dos veículos da Frota Municipal e do transporte escolar como reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes;
XI – acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados junto a terceiros para viabilizar a oferta de transporte escolar para o acesso e permanência dos alunos nas escolas da educação básica pública, residentes em área rural.
XII – observar e fazer cumprir a legislação pertinente ao transporte escolar, bem como as normas e instruções baixadas pelos órgãos superiores do Estado e União com relação ao desenvolvimento do programa de transporte escolar;
XIII – a promoção, articulação e execução de ações educativas e campanhas de esclarecimento relativas ao trânsito e transporte urbanos;
XIV – o desempenho de outras competências afins.
É de competência da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos:
I – planejar, operacionalizar e executar a política de obras públicas no Município;
II – desenvolver orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural;
III – executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais;
IV – realizar a ampliação e manutenção nas vias urbanas e logradouros públicos e da iluminação pública de responsabilidade do Município;
V – fiscalizar as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
VI – administrar a fabricação e transformação de matérias-primas para aplicação em obras públicas;
VII – gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de infraestrutura rural;
IX – executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação das estradas rurais, pavimentação poliédrica ou de pedras irregulares, bem como a manutenção de pontes e bueiros;
X – gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas na área urbana;
XI – implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
XII – analisar, aprovar ou reprovar projetos arquitetônicos de edificações em geral, tais como residenciais, de loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
XIII – emitir certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;
XIV – realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XV – manter e operacionalizar os serviços de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos sólidos;
XVI – elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XVII – executar obras públicas que visem a melhoria na qualidade de vida da população;
XVIII – executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XIX – elaborar e atualizar a cartografia municipal;
XX – autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;
XXI – buscar parcerias com o governo do Estado, para execução, fiscalização e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem;
XXII – promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
XXIII – realizar serviços de topografia para a execução de obras públicas;
XXIV – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XXV – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXVI – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXVII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, da secretaria;
XXVIII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Responsável:
SEBASTIAO FRANCISCO AZEVEDO
Cargo: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
Telefones: (63) 3382-1106 / (63) 99263-3898
E-mail: prefeituradetaipasto@gmail.com
Endereço: RUA ULISSES GUIMARÃES, N° 0, CEP: 77.308-000, CENTRO
Horário de Funcionamento:
De Segunda à Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Compete a coordenação de Meio Ambiente
I – administrar as reservas biológicas municipais;
II – arborizar os logradouros públicos;
III – fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação;
IV – promover medidas de conservação do ambiente natural;
V – promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
VI – conceder, negar e cassar alvarás ligados a área:
VII – exercer outras atividades correlatas.
VIII – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
VIX – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
X – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XI – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XIII – realizar ações que promovam a integração com a comunidade
XIV – promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação;
XV – desenvolver projetos em conjunto com as organizações;
XVI – incentivar os produtores e consumidores a adotar medidas que limitem o consumo de água, economize e, sobretudo, que impeçam o seu desperdício;
XVII – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XVIII – conceder, negar e cassar alvarás referente a esta secretaria.